Uma nova proposta elaborada pelo Ministério da Justiça, que aguarda a análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sugere elevar a pena máxima para incêndios em florestas de quatro para seis anos. Essa punição será igualada à do crime de incêndio descrito no Código Penal.
O documento encaminhado ao Planalto propõe aumentos nas penas para uma variedade de crimes ambientais, desde o garimpo ilegal até danos em unidades de conservação.
O ministério avalia que a legislação vigente não reflete adequadamente a importância da preservação da fauna e flora, pois as penas atuais são geralmente inferiores a três anos, sem agravantes ou qualificadoras.
A Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, considera que as baixas penas e a falta de especificação clara das condutas complicam as investigações e punições desses crimes. Segundo a proposta, algumas penas de detenção seriam convertidas em reclusão.
Na detenção, a execução da pena não pode começar em regime fechado. Além disso, com a previsão de reclusão, a polícia poderia utilizar métodos como interceptações telefônicas durante as investigações.
Para penas acima de quatro anos, os grupos organizados poderiam ser classificados como organizações criminosas, facilitando a adoção de medidas especiais de investigação.
As mudanças sugeridas na legislação estão programadas para serem apresentadas ao presidente Lula até o final desta semana.
Confira algumas das alterações propostas:
- Morte, perseguição, caça ou captura de animal silvestre: a pena aumenta de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.
- Destruição ou danificação de floresta de preservação permanente: altera-se para pena de reclusão, e não mais detenção. A pena aumenta de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos.
- Corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente: muda para pena de reclusão. A pena de 1 a 3 anos é mantida.
- Incêndio em florestas ou demais formas de vegetação: a pena sobe de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos.
- Garimpo em floresta de preservação: Altera-se para pena de reclusão. A pena sobe de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos.
- Garimpo ilegal: pena aumenta de 6 meses a 1 ano para 2 a 5 anos. Permite interceptação telefônica e prisão preventiva nas investigações.
- Receptação ou aquisição de madeira ilegal: a pena aumenta de 6 meses a 1 ano para 3 a 8 anos.
- Dano a unidades de conservação: a pena cresce de 1 a 5 anos para 3 a 6 anos. Danos em terras indígenas podem ser incluídos nesse tipo de crime. Interceptação telefônica e prisão preventiva são permitidas nas investigações.
- Poluição: pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Interceptação telefônica e prisão preventiva podem ser usadas nas investigações.
- Desmatar e degradar floresta em terras públicas: pena aumenta de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos. Existem agravantes que podem incrementar a pena em um terço se houver risco à vida ou saúde humana ou se áreas protegidas ou terras indígenas forem afetadas.